18.10.2011 Arie do Cocó: esclarecimentos necessários


Foram publicados recentemente neste jornal, comentários sobre a inconstitucionalidade da lei municipal que criou uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie)
próximo ao parque do Cocó. Sustentam que esta lei, sendo ordinária, não poderia contrariar o Plano Diretor de Fortaleza, que possui status de lei complementar e que, ademais, houve violação de direitos adquiridos dos donos destes imóveis, pois segundo a legislação então em vigor, permitia-se a sua ampla utilização. Tais argumentos impressionam, mas são totalmente infundados.

A Constituição Federal afirma ser o meio ambiente direito fundamental de toda a sociedade e obriga o poder público, para conferir-lhe efetividade, a criar, por lei ou decreto, em todas as unidades da Federação, unidades de conservação.

Nosso sistema jurídico, claramente informado pela lógica da prevalência do interesse público sobre o privado, facilita a criação de unidades de conservação, mas dificulta a sua extinção ou diminuição, pois mesmo para aquelas criadas por decreto, somente se admite qualquer alteração por lei específica.

A mirabolante tese da inconstitucionalidade formal inviabiliza a criação de qualquer unidade de conservação do Brasil e torna as existentes ilegítimas, pois quase todas foram criadas por decreto – como o Parque Nacional de Jericoacoara - e as restantes, por excesso de zelo ou por omissão do Poder Executivo, por leis ordinárias.

O que se esconde, é que a Arie em questão foi criada, quase que integralmente, sobre áreas de preservação permanente, protegidas por lei federal que impede a supressão de vegetação e das dunas ali existentes, evidenciando a invalidade da antiga legislação municipal que admitia a utilização destas áreas.

Quanto à violação de direitos adquiridos, doutrina e jurisprudência concordam que inexiste forma de aquisição lícita de direitos contra parâmetros de proteção ambiental, pois impossível sobrepor direitos individuais ao direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Na verdade, é a perene insatisfação de setores privados ante a legítima proteção ambiental criada que faz ressurgir este debate, sendo sintomático que isto ocorra justamente com a aproximação de novas eleições municipais. A sociedade deve ficar atenta e, neste momento, discernir quem realmente está do seu lado, protegendo seus direitos fundamentais, e quem tenta, com todas as suas forças, agir em sentido contrário.

Alessander Sales
Procurador da República

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