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sobre a inconstitucionalidade da lei municipal que criou uma Área de Relevante
Interesse Ecológico (Arie)
próximo ao parque do Cocó. Sustentam que esta lei,
sendo ordinária, não poderia contrariar o Plano Diretor de Fortaleza, que
possui status de lei complementar e que, ademais, houve violação de direitos
adquiridos dos donos destes imóveis, pois segundo a legislação então em vigor,
permitia-se a sua ampla utilização. Tais argumentos impressionam, mas são
totalmente infundados.
A Constituição Federal afirma ser o meio ambiente direito
fundamental de toda a sociedade e obriga o poder público, para conferir-lhe
efetividade, a criar, por lei ou decreto, em todas as unidades da Federação,
unidades de conservação.
Nosso sistema jurídico, claramente informado pela lógica da
prevalência do interesse público sobre o privado, facilita a criação de
unidades de conservação, mas dificulta a sua extinção ou diminuição, pois mesmo
para aquelas criadas por decreto, somente se admite qualquer alteração por lei
específica.
A mirabolante tese da inconstitucionalidade formal
inviabiliza a criação de qualquer unidade de conservação do Brasil e torna as
existentes ilegítimas, pois quase todas foram criadas por decreto – como o
Parque Nacional de Jericoacoara - e as restantes, por excesso de zelo ou por
omissão do Poder Executivo, por leis ordinárias.
O que se esconde, é que a Arie em questão foi criada, quase
que integralmente, sobre áreas de preservação permanente, protegidas por lei
federal que impede a supressão de vegetação e das dunas ali existentes,
evidenciando a invalidade da antiga legislação municipal que admitia a
utilização destas áreas.
Quanto à violação de direitos adquiridos, doutrina e
jurisprudência concordam que inexiste forma de aquisição lícita de direitos
contra parâmetros de proteção ambiental, pois impossível sobrepor direitos
individuais ao direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na verdade, é a perene insatisfação de setores privados ante
a legítima proteção ambiental criada que faz ressurgir este debate, sendo
sintomático que isto ocorra justamente com a aproximação de novas eleições
municipais. A sociedade deve ficar atenta e, neste momento, discernir quem
realmente está do seu lado, protegendo seus direitos fundamentais, e quem
tenta, com todas as suas forças, agir em sentido contrário.
Alessander Sales
Procurador da República
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